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Parabéns RURALTINS pelos 29 anos de ATER no Tocantins

RURALTINS - RIO SONO


Ruraltins é uma autarquia criada pela Lei n.º 20/89, de 21 de abril de 1989, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e do Desenvolvimento Agrário.
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS é o órgão oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado responsável pela prestação desses serviços ao público da agricultura familiar e pelo apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário do Estado.

O RURALTINS com suas Unidades Locais de Execução de Serviços - ULES, tem atuação e abrangência em todos os municípios tocantinenses. Essas unidades locais são coordenadas e supervisionadas por 07 (sete) Escritórios Regionais, localizados nas cidades de: Araguatins, Araguaina, Miracema do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupí e Taguatinga. O Escritório Central, sede da administração geral do órgão está localizado em Palmas, capital do Estado.

MISSÃO
O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS tem como missão "Contribuir de forma participativa para o desenvolvimento rural sustentado, centrado no fortalecimento da agricultura familiar, por meio de processos educativos que assegurem a construção do pleno exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida."

OBJETIVOS
• Melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e das populações diferenciadas, com ações que aumentem suas rendas, estimule a organização social e cultural, o conhecimento e a defesa da biodiversidade;
• Apoiar e orientar as famílias rurais e suas organizações na seleção e uso de tecnologias de produção, visando alcançar níveis de produtividade compatíveis com a preservação ambiental;
• Promover a preservação ambiental com ações de manejo, conservação e recuperação dos recursos naturais;
• Buscar segurança e qualidade alimentar, com ações que viabilizem a geração e a distribuição da produção agrícola, em qualidade e quantidade suficientes;
• Fomentar a geração e manutenção de emprego e renda de forma desconcentrada no meio rural, com ações que visem o aumento da produção e da produtividade, incluindo atividades não agrícolas;
• Promover a inclusão socioeconômica das famílias rurais, visando a diminuição do êxodo rural e a segurança alimentar.

PÚBLICO ALVO
São beneficiários diretos dos serviços de assistência técnica e extensão rural, os produtores(as) rurais e suas famílias, preferencialmente, os agricultores de base familiar, dentre eles os assentados da reforma agrária, os quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas.

VALORES 
• Comprometimento;
• Credibilidade;
• Ética;
• Valorização do saber e da cultura;
• Valorização do quadro funcional.

VISÃO
Ser referência na Região Norte em assistência técnica e extensão rural na promoção do desenvolvimento rural sustentável.

Capacitação de Agricultores Familiares
É uma das principais atividades desenvolvida pelo Ruraltins. Consiste em levar novos conhecimentos aos produtores rurais, proporcionando a eles ampliar sua produção, a produtividade, tornando-os mais competitivos, conquistando novos mercados e agregando valor aos seus produtos.

• Administração Rural
• Alimentação Alternativa
• Apicultura
• Artesanato
• Avicultura
• Bovinocultura do Leite/Corte
• Caprinocultura
• Cooperativismo/Associativismo
• Culinária
• Cultivo da Mandioca
• Culturas Anuais (arroz, milho e feijão)
• Dirigentes de Associação
• Fruticultura
• Gerenciamento e Comercialização
• Gestão Ambiental
• Inseminação Artificial
• Mecanização Agrícola
• Nutrição Animal
• Olericultura
• Organização Rural
• Piscicultura
• Processamento Artesanal da Mandioca
• Processamento Artesanal de Frutas
• Processamento Artesanal do Leite
• Processamento Artesanal do Pescado
• Processamento da Cana-de-açúcar
• Recuperação de Pastagens
• Sabão Caseiro
• Salgados
• Sistemas Agroflorestais
• Suinocultura
• Tratorista
• Vaqueiro
• Viveiro de Mudas
• Processamento Artesanal da Carne de Bode
• Processamento Artesanal do Pequi

Assistência Técnica e Extensão Rural
Descrição: Processo educativo que visa contribuir para a construção e execução de estratégias de desenvolvimento rural sustentável, centrado no fortalecimento da agricultura familiar e de suas organizações, por meio de metodologias participativas, buscando viabilizar condições para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.

Atividades: Assistência técnica na implantação e condução das lavouras e criações; Orientações quanto à proteção e preservação dos recursos naturais; Orientações com relação aos processos de inclusão social e fortalecimento da cidadania; Incentivo á construção e consolidação de formas associativas para o fortalecimento dos pequenos agricultores.

No plantio e condução de lavouras para produção de grãos, cereais, frutas e hortaliças.
•Na criação de bovinos de corte e leite e pequenos animais ( ovinos e caprinos);
•Na criação de abelhas (apicultura);
•Na orientação para a criação de peixes, na elaboração e implantação de projetos de piscicultura;
•Elabora e orienta a implantação de projetos de irrigação;
•Elabora e acompanha a implantação de projetos de créditos rural das atividades agropecuária financiadas pelos bancos; principalmente Banco da Amazõnia e Banco do Brasil.

Conservação e Recuperação de Agroecossistemas
• Descrição: Elaboração de projetos para assegurar que as atividades agropecuárias não causem danos ao meio ambiente e sejam legalmente licenciadas, bem como elaboração de índice de conservação de solo componente do ICMS ecológico dos municípios que é uma ferramenta para o sistema de gestão ambiental capaz de orientar o uso dos recursos naturais de forma que sejam observados os princípios da sustentabilidade ambiental.

• Atividades: Aplicação de questionários e tabulação das informações do ICMS ecológico; Promover ações visando à conscientização dos gestores públicos sobre a importância da aplicação dos recursos do ICMS ecológico em ações ambientais; promoção de ações de práticas de conservação do solo nos municípios onde o índice de conservação estiver baixo; Levantar dados de campo para elaboração de projetos de licenciamento ambiental para agricultura familiar; levantar e elaborar mecanismos/projetos de recuperação de áreas rurais degradadas.

Compra Direta

O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pelo artigo 19 da Lei nº 10.696 de 2 de julho de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 5.873 de 15 de agosto de 2006, constitui numa estratégia de mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar, baseado no atendimento direto às demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais locais. Possibilita a aquisição pública de produtos dos agricultores familiares a preços estabelecidos, regulando, de forma indireta, os preços definidos pelo mercado e, ao mesmo tempo, garantindo o abastecimento de redes de proteção e promoção social.

O Programa Articula uma diversidade de resultados e está estruturado em conformidade com a multiplicidade de estratégias de atuação da agricultura familiar e da garantia à segurança alimentar e nutricional de parte da população em situação de vulnerabilidade social. Caracteriza-se como uma política pública de mão dupla, pois à medida que proporciona um canal interessante de comercialização dos produtos locais, possibilitando dinamicidade à economia dos municípios, garante a oferta de alimentos de qualidade e em quantidade a populações em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.

Mais do que um ponte entre a produção e o combate à fome, o Programa representa uma garantia de mercado para a agricultura familiar, promove a inclusão social no meio rural através do fortalecimento do seu principal segmento produtivo, onde os produtos são doados a quem mais precisa de alimentos de qualidade ou seguem para estocagem e assim permite aos produtores receber preço justo, garantindo valor e gerando renda, evitando a ação exploratória de atravessadores mal intencionados, tendo como objetivo:

1. Garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional;
2. Contribuir para formação de estoques estratégicos;
3. Permitir aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos;
4. Promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.


O Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA, é uma das ações importantes e emblemáticas da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que o Governo do Estado do Tocantins por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS em parceira com o Governo Federal, Prefeituras Municipais, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, executam no Estado, proporcionando a milhares de agricultores, mercado justo e alimentos saudáveis a pessoas em vulnerabilidade alimentar e nutricional.

Parabéns a todos os extensionistas!


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